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Bandeira Oficial

Conforme a Lei 011/1983 a Bandeira do Município de São Gabriel do D”Oeste, idealizada pelo heraldista e vexilólogo, Dr. Lauro Ribeiro Escobar, assim se descreve: retangular, de azul, com um triângulo de amarelo movente da tralha, carregado de um triângulo de azul, sobrecarregado de um triângulo branco e este do Brasão de Armas a que se refere o Artigo 2º.

Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de altura; o triângulo azul, que o carrega, com a base coincidente com a daquele, tem 11,5 M (onze módulos e meio) de altura; o triângulo branco, que o sobrecarrega, ainda com a base coincidente, tem 8,5 M (oito módulos e meio) de altura e o Brasão de Armas tem 6 M (seis módulos) de altura.

Os triângulos superpostos formam pontas de lança, a indicar o irrefreável impulso com que São Gabriel do D’Oeste se lança ao futuro, um futuro de progresso e de glória, de lutas e de esforço, contribuindo para a grandeza do Estado e do País.

* A Lei nº 422/2000, de 11 de abril de 2000, altera a expressão “São Gabriel D’Oeste” por “São Gabriel do Oeste”.

* A Lei 834/2011, de 14 de dezembro de 2011, institui como cores oficiais do Município de São Gabriel do Oeste o Azul Royal, Amarelo Ouro, Verde Bandeira e o Branco.

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